{"idNorma":"202860","tipo":"Lei Complementar","nuNorma":"1374","data":"30/03/2022","dataPublicacao":"31/03/2022","nomeNorma":"Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022","nomeNormaApelido":"( Lei Complementar 1.374/2022 )","idTipo":"2","idPropositura":"1000433714","nomePropositura":"PLC 3/2022","dsEmenta":"Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/28593'>Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968</a> e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas","alespExplica":null,"tpPublicacaoAlespExplica":"N","dsSituacao":"Sem revogação expressa","tpPromulgacao":"Executivo","nomePublicacaoDO":"DOE-I, 31/03/2022, p.10","urlPublicacaoDO":"http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=20220331&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=10","urlIntegraOriginal":"https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2022/original-lei.complementar-1374-30.03.2022.html","urlIntegraAtualizada":"https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2022/lei.complementar-1374-30.03.2022.html","urlTextoAtualizado":"https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei.complementar/2022/lei.complementar-1374-30.03.2022.html","urlIntegraListaPesquisa":null,"completa":"sim","observacoes":[],"constitucionalidades":[{"titulo":"ADI - Ação Direta de 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do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022","dataFormatadaDestaque":""},{"titulo":"ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2203958-10.2022.8.26.0000 de 30/08/2022","requerente":"Apase - Sindicato de Supervisores do Magistério Oficial no Estado de São Paulo","requerido":"Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo","dsObjetoAcao":"Alínea \"c\" do inciso III do artigo 80 da LC nº 1.374/2022","andamentos":[{"titulo":"Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.<br>Revogada a 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carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3° e o artigo 6°, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XVIII - Anexo XVIII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XIX - Anexo XIX, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>Artigo 5° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVII desta lei complementar.</p><p>Artigo 6° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVIII desta lei complementar.</p><p>(...)</p><p>Artigo 9° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>III - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(…)</p>","anotadoraTpNorma":"Lei Complementar","anotadoraNuNorma":"1425","anotadoraDsComplementoNorma":null,"anotadoraDtNorma":"02/06/2025","anotadoraDsSituacao":"Sem revogação expressa","tipoAnotacao":"Alteração","internaExterna":"Interna","flMudaStatus":null,"dataOrdenacao":"2025-06-02T00:00:00","normaAnotada":null,"artigos":[{"idAnotacaoArtigo":"1767","txArtigo":"<p>Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXV que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:</p><p>(...)</p><p>XVI - Anexo XVI, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XVII - Anexo XVII, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3° e o artigo 6°, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XVIII - Anexo XVIII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XIX - Anexo XIX, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>Artigo 5° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVII desta lei complementar.</p><p>Artigo 6° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XXXVIII desta lei complementar.</p><p>(...)</p><p>Artigo 9° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>III - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(…)</p>","dsArtigoAnot":null}]},{"idAnotacao":"66155","idNormaAnotadora":"208992","nomeNorma":"Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023","anotadoraDsCaderno":null,"anotadoraDtPublicacao":null,"anotadoraNuPagina":null,"anotadoraDsUrl":"https://www.al.sp.gov.br/norma/208992","anotadoraTxNorma":"<p>Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>I - da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(...)</p><p>Artigo 2° - Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao artigo 75 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de maio de 2022, com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>Artigo 3° - Os Anexos I e V a que se refere o § 1° do artigo 7° e o artigo 31 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, respectivamente, passam a vigorar com a redação prevista nos Anexos I e II desta lei complementar.</p><p>Artigo 4° - Fica alterada a denominação da função de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, prevista no Subanexo 6 do Anexo III a que se refere o inciso II do artigo 59 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022.</p><p>Artigo 5° - Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto no item 2 do § 1° do artigo 1° e no item 2 do § 1° do artigo 8° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022.</p><p>Artigo 6° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao previsto na alínea \"j\" do inciso I do artigo 1°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.</p>","anotadoraTpNorma":"Lei Complementar","anotadoraNuNorma":"1396","anotadoraDsComplementoNorma":null,"anotadoraDtNorma":"22/12/2023","anotadoraDsSituacao":"Sem revogação expressa","tipoAnotacao":"Alteração","internaExterna":"Interna","flMudaStatus":null,"dataOrdenacao":"2023-12-22T00:00:00","normaAnotada":null,"artigos":[{"idAnotacaoArtigo":"400","txArtigo":"<p>Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>I - da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(...)</p><p>Artigo 2° - Ficam acrescidos os §§ 1° e 2° ao artigo 75 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de maio de 2022, com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>Artigo 3° - Os Anexos I e V a que se refere o § 1° do artigo 7° e o artigo 31 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, respectivamente, passam a vigorar com a redação prevista nos Anexos I e II desta lei complementar.</p><p>Artigo 4° - Fica alterada a denominação da função de Coordenador de Organização Escolar para Vice-Diretor Escolar, prevista no Subanexo 6 do Anexo III a que se refere o inciso II do artigo 59 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022.</p><p>Artigo 5° - Fica prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses o prazo previsto no item 2 do § 1° do artigo 1° e no item 2 do § 1° do artigo 8° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022.</p><p>Artigo 6° - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao previsto na alínea \"j\" do inciso I do artigo 1°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.</p>","dsArtigoAnot":null}]},{"idAnotacao":"65801","idNormaAnotadora":"208291","nomeNorma":"Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023","anotadoraDsCaderno":null,"anotadoraDtPublicacao":null,"anotadoraNuPagina":null,"anotadoraDsUrl":"https://www.al.sp.gov.br/norma/208291","anotadoraTxNorma":"<p>Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:</p><p>(...)</p><p>XXXV - Anexo XXXV, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVI - Anexo XXXVI, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3° e o artigo 6°, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVII - Anexo XXXVII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVIII - Anexo XXXVIII, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>Artigo 4° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>IV - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(...)</p><p>Artigo 5° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.</p><p>Artigo 6° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei complementar.</p>","anotadoraTpNorma":"Lei Complementar","anotadoraNuNorma":"1388","anotadoraDsComplementoNorma":null,"anotadoraDtNorma":"11/07/2023","anotadoraDsSituacao":"Sem revogação expressa","tipoAnotacao":"Alteração","internaExterna":"Interna","flMudaStatus":null,"dataOrdenacao":"2023-07-11T00:00:00","normaAnotada":null,"artigos":[{"idAnotacaoArtigo":"138","txArtigo":"<p>Artigo 1° - Os vencimentos, salários e subsídios dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nas escalas de vencimentos a que se referem os Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:</p><p>(...)</p><p>XXXV - Anexo XXXV, da carreira de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 12 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVI - Anexo XXXVI, da carreira e classe do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se referem os incisos II e III do artigo 3° e o artigo 6°, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVII - Anexo XXXVII, da carreira de Diretor Escolar do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>XXXVIII - Anexo XXXVIII, da carreira de Supervisor Educacional do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 34 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, com:</p><p>(...)</p><p>Artigo 4° - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a seguinte redação:</p><p>(...)</p><p>IV - os incisos I e II do artigo 61 da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022:</p><p>(...)</p><p>Artigo 5° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se referem o artigo 54 e os incisos I e II do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XL desta lei complementar.</p><p>Artigo 6° - Os valores do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, a que se refere o artigo 54 e o inciso III do artigo 59, ambos da Lei Complementar n° 1.374, de 30 de março de 2022, ficam fixados na conformidade do Anexo XLI desta lei complementar.</p>","dsArtigoAnot":null}]}],"anotacoesRegulamentacao":[{"idAnotacao":"65632","idNormaAnotadora":"203789","nomeNorma":"Decreto nº 66.807, de 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style=\"color:rgb(0,0,0);font-family:Arial, Helvetica, sans-serif;\">, será pago abono complementar…</span></p>","dsArtigoAnot":null},{"idAnotacaoArtigo":"580","txArtigo":"<p>Artigo 1º - Ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das classes do Quadro do Magistério, de que trata o artigo 73 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, será pago abono complementar… &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;&nbsp;</p>","dsArtigoAnot":null},{"idAnotacaoArtigo":"582","txArtigo":"<p>Artigo 1º - Ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das classes do 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&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;(DOE-I, 26/07/2024, p.4)</p>","dsArtigoAnot":null}]},{"idAnotacao":"59374","idNormaAnotadora":"203790","nomeNorma":"Decreto nº 66.808, de 02/06/2022","anotadoraDsCaderno":null,"anotadoraDtPublicacao":null,"anotadoraNuPagina":null,"anotadoraDsUrl":"https://www.al.sp.gov.br/norma/203790","anotadoraTxNorma":"Artigo 9º - O integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, designado para substituição ou para responder, temporariamente, pelas atribuições de cargo vago de Diretor Escolar e Supervisor Educacional, será enquadrado, na data de início do exercício, na trilha correspondente ao cargo de designação, na mesma referência de seu cargo de origem, até o retorno do titular ou provimento do cargo, ou até a cessação da designação.<br> § 1º - Na hipótese prevista no \"caput\" deste artigo, o integrante do Quadro do Magistério submetido ao regime instituído pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderá optar pelo subsídio do cargo efetivo, incluída, quando cabível, a retribuição referente à carga suplementar de trabalho.","anotadoraTpNorma":"Decreto","anotadoraNuNorma":"66808","anotadoraDsComplementoNorma":null,"anotadoraDtNorma":"02/06/2022","anotadoraDsSituacao":"Sem revogação expressa","tipoAnotacao":"Correlata","internaExterna":"Interna","flMudaStatus":null,"dataOrdenacao":"2022-06-02T00:00:00","normaAnotada":null,"artigos":null},{"idAnotacao":"65634","idNormaAnotadora":"203788","nomeNorma":"Decreto nº 66.806, de 02/06/2022","anotadoraDsCaderno":null,"anotadoraDtPublicacao":null,"anotadoraNuPagina":null,"anotadoraDsUrl":"https://www.al.sp.gov.br/norma/203788","anotadoraTxNorma":"Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/18937'>Lei Complementar nº 669, de 20 de dezembro de 1991</a>, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, para os integrantes do Quadro do Magistério","anotadoraTpNorma":"Decreto","anotadoraNuNorma":"66806","anotadoraDsComplementoNorma":null,"anotadoraDtNorma":"02/06/2022","anotadoraDsSituacao":"Sem revogação expressa","tipoAnotacao":"Correlata","internaExterna":"Interna","flMudaStatus":null,"dataOrdenacao":"2022-06-02T00:00:00","normaAnotada":null,"artigos":null},{"idAnotacao":"65636","idNormaAnotadora":"203787","nomeNorma":"Decreto nº 66.805, de 02/06/2022","anotadoraDsCaderno":null,"anotadoraDtPublicacao":null,"anotadoraNuPagina":null,"anotadoraDsUrl":"https://www.al.sp.gov.br/norma/203787","anotadoraTxNorma":"Regulamenta a concessão do Adicional de Local de Exercício de que trata a <a target='_blank' class='anotacao-link' href='/norma/17170'>Lei Complementar nº 687, de 7 de outubro de 1992</a>, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de 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